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Condições Gerais do Programa iFood para Desenvolvedores de Aplicativos

Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para que os Desenvolvedores de Aplicativos façam parte do Programa de Desenvolvedores de Aplicativos (as “Condições Gerais”), pelo qual estes últimos poderão ter acesso ao Conteúdo Técnico dos Usuários do Aplicativo mediante permissão expressa feita via API e seguindo padrões de mercado (Client Credentials da especificação OAuth2) a fim de facilitar, aprimorar, refinar ou melhorar as funcionalidades do iFood em benefício dos Usuários do Aplicativo.

Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem que o Programa de Desenvolvedores de Aplicativos (“Programa”) poderá ser descontinuado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

A aceitação das Condições Especiais é indispensável para a participação do Programa.

As partes concordam que, exceto conforme estabelecido nestas Condições Gerais, os Desenvolvedores de Aplicativos não estarão vinculados a quaisquer outros termos ou condições incluídos na API, como acordos ou termos e condições de uso, sejam eles aceitos ou não pelos Desenvolvedores de Aplicativos, e quaisquer acordos, termos e condições.

1. Definições

1.1 Os termos e as expressões iniciados em letra maiuscula nestas Condições Gerais ou em quaisquer documentos anexos ou vinculados a este instrumento terão os significados que lhes são indicados na Lista de Definições abaixo:

“API” é a Interface de Programação de Aplicativos do iFood, assim como demais informações, ferramentas, documentações e arquivos relacionados ao iFood que poderão vir a ser disponibilizados aos Desenvolvedores de Aplicativos selecionados para participação no Programa.

“Aplicativo(s)” é software, site ou qualquer outro tipo de interface que desenvolvida pelos Desenvolvedores de Aplicativos que possui condições de interagir perfeitamente com API informada pelo iFood no desenvolvimento do Programa.

“Clientes Finais” significam os usuários finais (uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica) cadastrados e autorizados pela iFood para utilizar a Plataforma iFood.

“Conteúdo Técnico” são os arquivos, dados, informações, códigos e conteúdos de qualquer espécie, de propriedade e/ou utilizados pelo iFood, e que este último, de acordo com seu exclusivo critério e exclusivamente para fins de desenvolvimento do piloto do Programa, disponibiliza aos Desenvolvedores de Aplicativos por meio da API.

“Desenvolvedores de Aplicativos” significa todas as pessoas jurídicas ou físicas que manifestaram interesse em participar do Programa e concordaram integralmente com as Condições Gerais.

“Estabelecimento” são os estabelecimentos listados na Plataforma iFood e que venham optar por contratar os Aplicativos em função do presente Programa.

“iFood” é o IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 14.380.200/0001-21, com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, Osasco/SP, CEP: 06.020-902.

“Loja Virtual” significa o perfil do Estabelecimento na Plataforma iFood, contendo, sem limitação, o nome, a marca, o endereço e Produtos atualizados do Estabelecimento.

“Plataforma iFood” significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade do iFood, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) Estabelecimento, de um lado, pode ofertar os produtos aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de entrega de tais produtos aos Estabelecimentos.

“Portal do Parceiro” significa a plataforma (web e mobile) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja Virtual do Estabelecimento, por meio da qual o Estabelecimento poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu cardápio, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.

“Developer Portal” significa a plataforma desenvolvida pelo iFood para Desenvolvedores de Aplicativos do Programa, disponível em “developer.ifood.com.br”.

“Programa de Desenvolvedores de Aplicativos” ou “Programa” programa pelo qual o iFood disponibilizará sua API, de modo que os Desenvolvedores de Aplicativos, cientes de suas condições, possam desenvolver aplicações diversas para disponibilização no Portal do Parceiro, as quais poderão ser adquiridas pelos Estabelecimentos.

“Usuários do Aplicativo” são aqueles que terão acesso ao Aplicativo desenvolvido pelos Desenvolvedores de Aplicativos.

2. Objeto

2.1 As presentes Condições Gerais terão por objeto a definição dos requisitos para que o iFood compartilhe os dados de sua API e de seu Conteúdo Técnico com os Desenvolvedores de Aplicativos, de modo que estes possam realizar a integração de seus Aplicativos. Os dados aqui mencionados em nenhuma hipótese poderão ser utilizados (i) com finalidade não prevista expressamente nas presentes Condições Gerais; (ii) para violar qualquer lei e/ou infringir os direitos de qualquer pessoa física ou jurídica; (iii) para violar quaisquer disposições contidas nestes Termos e Condições e em quaisquer outras políticas utilizadas pelo iFood, incluindo, mas não se limitando às políticas mencionadas no presente documento, as quais os Desenvolvedores de Aplicativos declaram ter plena ciência; (iv) dar origem ou expor o iFood, os Usuários do Aplicativo, Clientes Finais e/ou Estabelecimentos a qualquer responsabilidade legal, danos ou prejuízos; e (v) compartilhar quaisquer informações.

2.2 Durante a realização do Programa de Desenvolvedores de Aplicativos, o iFood concederá aos Desenvolvedores de Aplicativos uma licença limitada, não exclusiva, pessoal, revogável, não sublicenciável e intransferível de uso limitado de sua API, para que esta seja utilizada com o objetivo exclusivo de fornecer e testar funcionalidades do iFood e permitir que o Aplicativo se comunique com o Conteúdo Técnico para obter os dados necessários a fim de promover seu uso pelos Usuários do Aplicativo. O iFood poderá exigir que os Desenvolvedores de Aplicativos tenham chaves de acesso à API pessoais e intransferíveis (por exemplo, senhas ou tokens de acesso), sendo eles, Desenvolvedores de Aplicativos, os únicos responsáveis pelos acessos realizados mediante tais chaves, devendo comunicar ao iFood imediatamente acerca de qualquer uso não autorizado.

2.2.1 Os códigos de acesso à API serão sempre de propriedade do iFood, de modo que poderão ser revogados a qualquer momento.

2.3.O Acesso à API se dará através de uma documentação técnica (que compreende de forma não exaustiva o Conteúdo Técnico), que será disponibilizada aos Desenvolvedores de Aplicativos após a concordância a essas Condições Gerais, sendo certo que tal documentação técnica poderá passar por adaptações e/ou atualizações rotineiras, sendo obrigação dos Desenvolvedores de Aplicativos cumprirem com todas as condições nela dispostas, sob pena de exclusão dos Desenvolvedores de Aplicativos do programa aqui mencionado.

2.4 Os Desenvolvedores de Aplicativos, ao concordarem com as presentes Condições Gerais, entendem e reconhecem que nada no Programa de Desenvolvedores de Aplicativos poderá ser interpretado de forma a inibir, ou de qualquer forma impedir que o iFood possa desenvolver qualquer tipo de produtos que possua as mesmas funcionalidades dos Aplicativos desenvolvidos pelos Desenvolvedores de Aplicativos e ou de quaisquer terceiros por estes contratados. Neste sentido, como condição essencial para funcionamento do programa mencionado no presente instrumento, os Desenvolvedores de Aplicativos desde já autorizam o iFood a prosseguir com as seguintes atividades, sem que para isso o iFood esteja obrigado a realizar qualquer pagamento: exibir, em qualquer plataforma utilizada pelo iFood ou em qualquer outro documento ou por qualquer outro meio, imagens vinculadas ao conteúdo ou funcionamento do Aplicativo.

3. Obrigações dos Desenvolvedores de Aplicativos

3.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos serão totalmente responsáveis pelos Aplicativos que vierem a desenvolver e que interajam com a API, sendo, portanto, responsáveis perante quaisquer terceiros, incluindo mas não se limitando a Estabelecimentos, Usuários do Aplicativo e Clientes Finais que façam o uso de tal Aplicativo, devendo manter o iFood livre e indene de quaisquer responsabilidades neste sentido..

3.2 É obrigação dos Desenvolvedores de Aplicativos garantir que todas as funcionalidades dos Aplicativos respeitam a legislação vigente e não ferem quaisquer direitos de terceiros, sob pena de dever ressarcir todos os prejudicados pelo não cumprimento das condições aqui previstas.

3.3 Exceto se prévia e expressamente autorizado pelo iFood, os Desenvolvedores de Aplicativos não poderão utilizar as marcas e/ou sinais distintivos do iFood para qualquer finalidade. Caso alguma autorização neste sentido seja concedida, a utilização de tais itens deverá seguir as orientações expressa e oportunamente informadas pelo iFood, sendo certo, ainda, que todo e qualquer material eventualmente compartilhado pelos Desenvolvedores de Aplicativos também deverá ser aprovado expressa e previamente pelo iFood. Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem que a simples participação no Programa não representa de nenhuma forma uma autorização para utilização das marcas e sinais distintivos do iFood e/ou das empresas que façam parte de seu grupo econômico.

3.4 Os Desenvolvedores de Aplicativos concedem ao iFood uma licença não exclusiva, gratuita, sem limitação territorial, temporal ou de qualquer outra natureza, para que, a seu exclusivo critério, o iFood possa utilizar os nomes comerciais, marcas, logotipos, designs e nomes de domínio de propriedade dos Desenvolvedores de Aplicativos, a fim de informação acerca da existência do programa piloto aqui mencionado e/ou do Aplicativo desenvolvido pelos Desenvolvedores de Aplicativos.

3.5 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem que a participação no Programa não garante, de nenhuma forma, que o iFood irá exibir os Aplicativos imediatamente. O iFood, de acordo com seu exclusivo critério, poderá exigir determinadas comprovações técnicas e/ou de garantia de segurança previamente a liberação dos Aplicativos em qualquer meio utilizado pelo iFood. Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem, contudo, que nenhuma comprovação solicitada poderá ser interpretada como uma garantia do iFood em relação aos Aplicativos desenvolvidos, de modo que os Desenvolvedores de Aplicativos sempre permanecerão integralmente responsáveis por seus Aplicativos, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua utilização, devendo indenizar o iFood de eventuais perdas e danos oportunamente apurados.

3.6 Os Desenvolvedores de Aplicativos entendem e reconhecem que, caso deixem de participar do Programa, ou mesmo no caso de serem excluídos do mesmo, deverão continuar a cumprir com todas as condições acordadas com os Estabelecimentos que contratem os Aplicativos, mantendo o iFood livre e indene de qualquer responsabilidade. As condições de contratação entre os Desenvolvedores de Aplicativos e os Estabelecimentos são de responsabilidade exclusiva destes, sendo que o iFood não realizará a intermediação de contatos e não será responsável por qualquer condição acordada entre essas partes.

4. Da Propriedade Intelectual iFood

4.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem que nada nas presentes Condições Gerais poderá ser interpretado como uma cessão e/ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, pelo iFood aos Desenvolvedores de Aplicativos, restando claro que a API, a Plataforma iFood, os serviços prestados pelo iFood e/ou qualquer outro dado, informações, código, estratégia, arquivo ou similares que os Desenvolvedores de Aplicativos venham a ter acesso em função do Programa tratada nestas Condições Gerais são e continuarão sendo propriedade exclusiva do iFood (“Propriedade Intelectual iFood”). Os Desenvolvedores de Aplicativos também reconhecem que apenas obterão um direito limitado de acesso e uso da Propriedade Intelectual iFood, a qual apenas poderá ser utilizada para os exatos fins informados pelo iFood no desenvolvimento do Programa e de acordo com as presentes Condições Gerais.

4.2 Os Desenvolvedores de Aplicativos se obrigam a cumprir as Condições Gerais, bem como todas as orientações compartilhadas pelo iFood, independentemente do momento, assim como se obrigam a não: (i) fazer engenharia reversa, reverter, descompilar, descriptografar, desmascarar ou desmontar a totalidade ou parte da Propriedade Intelectual iFood; (ii) distribuir, divulgar, publicar, promover, vender, alugar, usufruir, sublicenciar ou ceder a Propriedade Intelectual iFood; e (iii) fazer declarações ou garantias a terceiros em nome do iFood. Os Desenvolvedores de Aplicativos sempre deverão zelar pela imagem do iFood no desenvolvimento de suas atividades.

5. Confidencialidade

5.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem que o iFood compartilhará uma série de informações que não são de domínio público e, independentemente de qualquer disposição em contrário, quaisquer informações compartilhadas pelo iFood em razão do desenvolvimento do Programa e das presentes Condições Gerais, serão consideradas Informações Confidenciais. Os Desenvolvedores de Aplicativos não divulgarão Informações Confidenciais a terceiros e somente divulgarão aos seus empregados, funcionários ou prepostos o extremamente necessário ao fiel cumprimento do objeto do Programa e das Condições Gerais. Para tanto, os Desenvolvedores de Aplicativos garantem seus funcionários, prepostos ou terceiros por ela contratados assumirão o compromisso de não divulgar, nem transmitir a terceiros quaisquer Informações Confidenciais que digam respeito ao iFood, à Plataforma iFood, às informações compartilhadas pelo iFood em função do Programa e/ou quaisquer dados, informações e/ou documentações diversas, inclusive no que tange à sua situação patrimonial e operacional, ao seu relacionamento com seus clientes, a sua estratégia em face dos negócios existente e quaisquer aspectos de sua atuação comercial. Os Desenvolvedores de Aplicativos serão responsáveis perante o iFood por eventuais violações das disposições de confidencialidade tratadas nas presentes Condições Gerais, mesmo que tal violação ocorra a seus empregados, funcionários ou prepostos.

5.2 Não estarão cobertas pela confidencialidade imposta por essa Cláusula as informações, cuja revelação seja autorizada prévia e expressamente pelo iFood ou que venham a se tornar de domínio público, sem que tal fato tenha ocorrido por meio de violação de qualquer obrigação de confidencialidade aplicável às partes.

5.3 Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade implicará a responsabilidade dos Desenvolvedores de Aplicativos ressarcir o iFood integralmente de todas as perdas e danos apuradas, sem prejuízo da adoção, pelo iFood, de todas as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

5.4 A obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou extinção a qualquer título do Programa.

5.5 É vedado aos Desenvolvedores de Aplicativos, a seus sócios, funcionários ou prepostos o uso, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer Informações Confidenciais para o desenvolvimento de atividade igual ou similar à desenvolvida pelo iFood. “Informações Confidenciais” significa informações relativas à existência desse Programa, das Condições Gerais, dos Aplicativos e de qualquer negociação envolvendo o iFood e os Desenvolvedores de Aplicativos, bem como todas e quaisquer informações, verbais ou escritas, identificadas ou não como confidenciais, sobre negócios ou futuros negócios, planos passados, atuais ou projetados ou questões internas do iFood e/ou de suas Afiliadas, incluindo, exemplificativamente, mas não de forma limitante qualquer documentação pertencentes ou relacionados ao iFood e/ou suas Afiliadas compartilhadas em função do Programa, todo o know-how, segredos comerciais, especificações, produtos, operações, processos, dados, previsões, gráficos, demonstrações financeiras, demonstrações contábeis, documentos gerenciais, informações comerciais ou de cunho administrativo de qualquer natureza, informações sobre produtos e informações, publicadas ou não, relacionadas aos direitos de propriedade intelectual de titularidade do iFood e/ou de suas Afiliadas, e/ou a elas licenciados, bem como qualquer outra informação comercial, financeira, administrativa, operacional ou técnica relacionada aos serviços, ou aos negócios, passados, atuais ou futuros, do iFood e/ou de suas Afiliadas. Para os fins destas Condições Gerais, serão também consideradas Informações Confidenciais todas as informações e resultados provenientes do Programa, bem como todas as demais informações fornecidas pelo iFood e/ou por suas respectivas Afiliadas, independentemente de expressa menção quanto à sua confidencialidade, adicionalmente àquelas informações identificadas como confidenciais, sejam tais Informações Confidenciais escritas ou não, verbais ou não, em qualquer forma e meio de qualquer natureza.

6. Atividades Vedadas

6.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos desde já reconhecem e concordam que não poderão, em nenhuma hipótese, diretamente ou por meio de terceiros por eles contratados, direta ou indiretamente, participar das seguintes atividades:

  • Utilizar, disponibilizar, comercializar e/ou permitir o uso da API por terceiros;

  • Compartilhar qualquer tipo de informação que venha a ter acesso em função do Programa e/ou utilizar tais informações para fins distintos daqueles previstos nas presentes Condições Gerais;

  • Utilizar a API para qualquer fim distinto daqueles expressamente previstos nas presentes Condições Gerais, que autorizam a utilização da API exclusivamente para atendimento ao Aplicativo;

  • Modificar, desmontar ou descompilar a API ou o Conteúdo Técnico, efetuar engenharia reversa, interferir ou alterar as APIs, os servidores, ou redes que fornecem as APIs ou realizar qualquer outra alteração;

  • Utilizar-se de qualquer alternativa, software, técnica e/ou ação com vistas a contornar ou burlar qualquer limite de uso da API;

  • Desenvolver e/ou utilizar qualquer aplicação, independente de sua natureza, que exceda o volume razoável de acesso à API;

  • Permitir que o uso da API, do Conteúdo Técnico, ou mesmo o Aplicativo desenvolvido: (i) transmita informações incorretas e/ou imprecisas; (ii) viole quaisquer direitos de terceiros, independentemente de sua natureza; (iii) viole ou tenha capacidade de violar a legislação vigente e/ou qualquer regramento específico que possa vir a ser aplicado ao Aplicativo; (iv) possua conteúdo considerado ofensivo, difamatório ou ameaçador ou que tenha potencial de danificar qualquer sistema de terceiros; e (v) possa interferir, em qualquer nível, com a segurança daqueles expostos ao Aplicativo.

7. Inadimplemento

7.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem e concordam que, em caso de descumprimento das Condições Gerais, das orientações compartilhadas pelo iFood em relação ao Programa, ou das políticas listadas no presente instrumento, estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério do iFood, conforme as características particulares de cada caso: (a) suspensão da participação no Programa, por período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; ou (b) exclusão definitiva do Programa.

7.2 Sem prejuízo do direito do iFood de imediatamente aplicar aos Desenvolvedores de Aplicativos as penalidades previstas acima e de buscar as medidas judiciais cabíveis para reparação de eventuais perdas e danos apurados, no caso de os Desenvolvedores de Aplicativos tornarem-se inadimplentes no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas nas Condições Gerais, o iFood poderá conceder um prazo de 3 (três) dias para que tal inadimplemento seja sanado ou esclarecido. O iFood, de acordo com seu exclusivo critério, ainda poderá prosseguir com a exclusão dos Desenvolvedores de Aplicativos do Programa caso julgue que os esclarecimentos transmitidos são insuficientes.

8. Políticas iFood

8.1 Cada um dos Desenvolvedores de Aplicativos declara que tomou ciência, não violará as disposições e que está de acordo com as seguintes políticas que serão disponibilizadas na Plataforma de Integração, quais sejam: (i) Código de Ética e Conduta do iFood; (ii) Política de Propriedade Intelectual; e (iii) Política de Privacidade.

8.2 No caso de divergência entre o disposto nas Políticas e nestas Condições Gerais, prevalecerá o disposto nas Políticas.

9. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

9.1 Ao cumprir as obrigações previstas nestas Condições Gerais, as partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos usuários, entregadores, colaboradores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto destas Condições Gerais.

9.2 Para fins destas Condições Gerais, as Partes obrigam-se a conduzir as suas atividades em boa-fé e de acordo com os princípios que regem a proteção de dados pessoais, como a finalidade, adequação e necessidade.

9.3 Os Desenvolvedores de Aplicativos declaram que receberam uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade do iFood e que tomaram ciência de seu conteúdo disponível em: ifood.com.br/privacidade.

9.4 Em conformidade com o objeto previsto nas Condições Gerais, os Desenvolvedores de Aplicativos poderão ter acesso a dados enviados pelo iFood que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”).

9.5 As atividades de acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e a transferência a terceiro de Dados Pessoais compartilhados pelo iFood (“Tratamento de Dados Pessoais”) serão autorizadas aos Desenvolvedores de Aplicativos desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução dos Serviços e tão somente durante a vigência das Condições Gerais. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto das Condições Gerais.

9.6 Caso os Desenvolvedores de Aplicativos necessitem ter acesso a quaisquer banco de dados, sejam estes pessoais ou não, e/ou à infraestrutura de tecnologia da informação do iFood para execução do Projeto, esta deverá seguir as regras e direcionamentos do time de Segurança do iFood e comprometer-se com a preservação de seu ambiente seguro e estável.

9.7 Fica vedado aos Desenvolvedores de Aplicativos transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo iFood para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução dos Serviços, ainda que de forma agregada e/ou anônima. Fica vedado aos Desenvolvedores de Aplicativos subcontratar terceiro, sem autorização por escrito do iFood, para realizar atividade de tratamento relacionada aos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood e/ou acessados em razão das Condições Gerais.

9.8 De acordo com as orientações do iFood, os Desenvolvedores de Aplicativos deverão promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste instrumento, durante ou após finda a sua vigência.

9.9 As partes deverão acordar sobre a forma mais segura para envio ou transmissão dos Dados Pessoais necessários para execução dos Serviços, sendo que os Desenvolvedores de Aplicativos se comprometem a assegurar a segurança, privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood. Os Desenvolvedores de Aplicativos deverão valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.

9.10 Os Desenvolvedores de Aplicativos obrigam-se a notificar o iFood, em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do Suporte do Developer Portal, clicando em “Chamados” e, em seguida, enviar mensagem sobre “Dúvidas/Incidentes/Requisições”, acerca de qualquer incidente de segurança, como o vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas a este instrumento, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais sobre a qual tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa. Na ocorrência de incidente de segurança, os Desenvolvedores de Aplicativos devem informar as seguintes informações básicas ao iFood, dentro do prazo indicado e sem se limitar a: (i) data e hora do incidente, (ii) tipos e volume de Dados Pessoais envolvidos, (iii) volume de titulares afetados, (iv) medidas de segurança e mitigação já implementadas. Demais medidas mitigadoras, como a comunicação às autoridades competentes e/ou aos titulares dos Dados Pessoais, devem ser tomadas estritamente de acordo com as orientações do iFood.

9.11 Caso o iFood sofra quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do descumprimento, ocasionado por ação ou omissão por parte dos Desenvolvedores de Aplicativos e/ou por seus respectivos subcontratados, das obrigações e/ou cláusulas de proteção de dados pessoais previstas neste instrumento, ficarão os Desenvolvedores de Aplicativos obrigados a ressarcir integralmente o iFood de quaisquer perdas, danos, prejuízos e lucros cessantes, incluindo quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.

9.12 Caso os Desenvolvedores de Aplicativos sejam obrigados a transferir e/ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverão informar ao iFood em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que este possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, os Desenvolvedores de Aplicativos comprometem-se a cooperar com o iFood para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência e/ou divulgação de dados respeitando qualquer conteúdo que faça referência a segredos de negócio do iFood.

9.13 Na hipótese de os Desenvolvedores de Aplicativos serem questionados por autoridades públicas competentes ou envolvida em ação judicial relacionada ao cumprimento da legislação, os Desenvolvedores de Aplicativos obrigam-se a informar ao iFood no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) tão logo tenha ciência e a assumir a defesa relacionada a esses questionamentos por sua própria conta e custos, comprometendo-se a indenizar iFood com relação a quaisquer prejuízos havidos, inclusive com relação a custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.

10. Alteração destas Condições Gerais

10.1 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem e concordam que o iFood poderá alterar estas Condições Gerais e/ou as Políticas a qualquer tempo. As novas condições entrarão em vigência assim que vinculadas no Developer Portal. Em caso de não concordância com quaisquer alterações nas presentes Condições Gerais os Desenvolvedores de Aplicativos devem de fazer parte do Programa, sem que para isso o iFood seja responsável por realizar qualquer ressarcimento.

11. Disposições Gerais

11.1 Estas Condições Gerais não estabelecem relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.

11.2 Estas Condições Gerais fazem parte de um Programa que o Programa poderá ser encerrado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e sem obrigação de ressarcimento de qualquer espécie pelo iFood.

11.3 As disposições contidas nestas Condições Gerais e nos documentos nela mencionados representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as partes relativamente aos assuntos de que ele trata, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, havidos entre as partes, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.

11.4 Caso qualquer disposição destas Condições Gerais se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as partes entrarão em negociações de boa-fé visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.

11.5 O fato de o iFood deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições ou de quaisquer direitos relativos a estas Condições Gerais ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades, não constituirá novação e não afetará de qualquer forma a validade destas Condições Gerais.

11.6 Os Desenvolvedores de Aplicativos reconhecem e concordam que o iFood poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos nas Condições Gerais a quaisquer terceiros.

11.7 Os Desenvolvedores de Aplicativos declaram que estão cientes de que o iFood poderá convidar quaisquer terceiros para participação do piloto do Programa, não existindo qualquer obrigação ou compromisso de exclusividade por parte do iFood.

11.8 As presentes Condições Gerais serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes ou relativos a estas Condições Gerais.