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Termos e Condições de Uso de Aplicativos de Terceiros Desenvolvedores

Estes Termos e Condições de Uso de Aplicativos de Terceiros Desenvolvedores (“T&C Aplicativos de Desenvolvedores”) constituem um contrato celebrado entre o IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”) e os restaurantes que optem por contratar Aplicativos de Desenvolvedores listados no Portal do Parceiro (“Parceiro(s)” ou “Você”).

Os Aplicativos serão disponibilizados pelos Desenvolvedores, por meio do Portal do Parceiro, aos Parceiros que tiverem interesse na contratação dos Aplicativos.

Os Parceiros estão cientes e de acordo que os Aplicativos não são de propriedade do iFood, sendo certo que este último apenas os lista no Portal do Parceiro para que os Parceiros, tendo interesse, os contratarem por sua conta e risco, em conformidade com as condições acordadas exclusivamente entre Desenvolvedores e Parceiros. Os Parceiros entendem e reconhecem que a listagem dos Aplicativos no Portal do Parceiro não pode ser interpretada como uma garantia de funcionalidade e/ou qualidade dos Aplicativos, sendo que o iFood não se responsabiliza por nenhum eventual dano e/ou prejuízo sofrido pelos Parceiros que optarem por contratar os Aplicativos.

A listagem dos Aplicativos via Portal do Parceiro poderá ser descontinuada a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio por parte do iFood.

A aceitação dos T&C Aplicativos de Desenvolvedores é indispensável para acessar a sessão onde os Aplicativos estão listados. Ao acessar a área pertinente no Portal do Parceiro em que os Aplicativos estiverem listados, você estará de acordo com as condições aqui estipuladas, declarando para tanto que você leu, compreendeu e aceitou os respectivos termos. Note que caso não concorde com as disposições aqui previstas você não deverá contratar qualquer Aplicativo.

Os termos e expressões iniciados em letra maiúscula sem definição específica no presente instrumento, terão os significados a eles atribuídos nos Termos e Condições Gerais de Contratação e, quando cabível, no Contrato e/ou Termos de Acordo celebrados entre o iFood e o Parceiro (“Contrato”), dos quais este último declara expressamente ter conhecimento e estar de acordo com suas disposições, exceto se definição diversa for prevista no presente instrumento

DEFINIÇÕES

“Anexo I” é o Termo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - Parceiro, que é parte integrante dos presentes T&C Aplicativos de Desenvolvedores;

“Aplicativo(s)” é software, site ou qualquer outro tipo de interface desenvolvida pelos Desenvolvedores e listada no Portal do Parceiro;

“Desenvolvedores” são as pessoas jurídicas e físicas que implementaram Aplicativos e os disponibilizaram para serem contratados pelos Parceiros no Portal do Parceiro; e

“Portal do Parceiro” significa a plataforma (web e mobile) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja Virtual do Restaurante, por meio da qual o Restaurante poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Cardápio, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.

1. OBJETO

1.1 Apenas poderão acessar a área de listagem dos Aplicativos de Desenvolvedores os Parceiros que (i) concordem integralmente com as condições aqui dispostas; (ii) possuam contrato vigente com o iFood; e (iii) de acordo com o critério exclusivo deste último, atendam os requisitos necessários para que o iFood possa realizar a avaliação adequada das funcionalidades do programa de listagem de Aplicativos no Portal do Parceiro.

1.1.1 Os Parceiros reconhecem que o iFood não possui qualquer ingerência sobre as atividades executadas pelos Desenvolvedores e nem responderá por qualquer dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, relacionado à utilização dos Aplicativos pelos Parceiros.

1.1.2 Os Parceiros também reconhecem que o iFood apenas lista os Aplicativos no Portal do Parceiro, de modo que as condições para que os Parceiros contratem os Aplicativos dependerão exclusivamente de oportuna negociação entre Desenvolvedores e Parceiros, a qual é de responsabilidade exclusiva destes últimos, não competindo ao iFood qualquer responsabilidade sobre tais condições.

1.1.3 O iFood se reserva ao direito de revisitar qualquer autorização para que um Parceiro acesse a página onde os Aplicativos estão listados.

2. USO DOS APLICATIVOS

2.1 Os Aplicativos eventualmente contratados pelos Parceiros não guardam qualquer relação com o iFood e, portanto, não alteram nenhuma condição existente no Contrato mantido pelos Parceiros com o iFood.

2.2 Os Parceiros reconhecem e concordam que o iFood compartilhará com os Desenvolvedores dos Aplicativos contratados pelos Parceiros todas as informações solicitadas por estes últimos para desenvolvimento das atividades dos Aplicativos.

2.3 Em qualquer circunstância, o acesso ao Aplicativos é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único Parceiro.

2.4 O Parceiro concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que o iFood não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Parceiros ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. Você será o único responsável por qualquer operação realizada no Portal do Parceiro. Você se compromete a informar o iFood imediatamente, por meio idôneo e fidedigno, acerca de qualquer uso não autorizado no Portal do Parceiro, assim como do acesso ou tentativas de acesso por terceiros não autorizados.

2.5 Você poderá deixar de acessar a página onde os Aplicativos dos Desenvolvedores estão listados a qualquer momento, sendo certo, contudo, que o encerramento de sua relação com os Desenvolvedores dependerá exclusivamente de seu contrato firmado com este último, não cabendo nenhuma responsabilidade ao iFood em caso de aplicação de eventuais ônus, multas e/ou similares.

2.6 O iFood não faz qualquer garantia com relação aos Aplicativos ou de seu desempenho/funcionalidade. Da mesma forma, nada nos presentes termos pode ser interpretado como uma representação ou garantia, por parte do iFood, de que os Aplicativos serão livres de interrupções, indisponibilidades momentâneas ou erros de qualquer natureza que possam afetar sua utilização.

2.7 O iFood, na máxima extensão permitida por lei, não responderá, perante os Parceiros, por danos emergentes, lucros cessantes, danos indiretos, multas com clientes e perda de oportunidade. Ainda, o iFood não será responsável por qualquer compensação, reembolso ou danos suportados pelos Parceiros que sejam decorrentes da: (i) impossibilidade do Parceiro utilizar Aplicativo em razão (a) da rescisão ou suspensão do Contrato; ou (b) de interrupções e indisponibilidades momentâneas não programadas e/ou erros de qualquer natureza; (ii) pelo encerramento dos Aplicativos; (iii) pelas obrigações assumidas pelo Parceiros perante terceiros; e (iv) pela suspensão do acesso dos Parceiros aos Aplicativos.

3. OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

3.1 Proteger, por meio de armazenamento em servidores ou quaisquer outros meios magnéticos de alta segurança, a confidencialidade de todas as informações relativas ao presente instrumento e às obrigações dele decorrentes.

3.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer obrigação assumida em relação aos Desenvolvedores, na medida em que a contratação de um Aplicativo é prerrogativa exclusiva dos Parceiros.

3.3 Manter o iFood livre e indene acerca de qualquer responsabilidade e/ou reclamação acerca de quaisquer obrigações assumidas com os Desenvolvedores e ou pela utilização dos Aplicativos.

3.4 As Partes reconhecem que qualquer condição presente nestes termos não implica na caracterização do iFood como responsável pela operação dos Parceiros mediante a utilização dos Aplicativos. As Partes reconhecem que o iFood apenas disponibilizará um link para que os Parceiros, caso tenham interesse, possam contratar Aplicativos listados no Portal do Parceiro.

4. MODIFICAÇÕES DESTE TERMO

4.1 O presente Termo poderá, a qualquer tempo, ter seu conteúdo, ou parte dele, modificados para adequações e inserções.

4.2 As novas condições entrarão em vigência assim que vinculadas no Portal do Parceiro, sendo possível aos Parceiros manifestar oposição a quaisquer dos termos modificados, desde que o faça por escrito, através de um dos canais de atendimento disponíveis no site ifood.com.br, o que acarretará o cancelamento do acesso à página de listagem dos Aplicativos, respeitado, contudo, o quanto disposto no item 2.5. Caso os Parceiros continuem a acessar a página de listagem de Aplicativos após as modificações dos presente Termos, isso será considerado como plena e irretratável anuência, estando tais estabelecimentos sujeitos às novas condições.

5. CANAL DE COMUNICAÇÃO

5.1 Para estabelecer contato entre iFood e o Parceiro fica disponibilizado o endereço eletrônico dentro de seu perfil de acesso ao Portal do Parceiro, sendo certo que o Parceiro se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro endereço eletrônico atual por intermédio do qual se farão as comunicações a ele dirigidas pelo iFood, desde logo emprestando-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas.

5.2 O iFood não fará a intermediação de qualquer comunicação entre Desenvolvedores e Aplicativos, cabendo a estes últimos disponibilizarem os meios necessários para contato entre si.

6. TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES

6.1 O eventual encerramento da relação entre iFood e Parceiro, nos termos negociados no Contrato mantido entre as Partes, não suspenderá o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Parceiros em relação aos Desenvolvedores e seus Aplicativos. Eventuais multas e/ou penalidades na relação entre estes últimos serão de responsabilidade exclusiva dos Parceiros.

6.2 Você reconhece que o descumprimento a quaisquer condições previstas nos presentes termos e/ou na legislação aplicável acarretará a perda de acesso à listagem dos Aplicativos no Portal do Parceiro.

6.3 Fica esclarecido que a decisão do iFood de deixar de listar os Aplicativos a um Parceiro não interfere na manutenção do Contrato existente entre as Partes, exceto se assim expressamente indicado pelo iFood.

6.4 Os Parceiros declaram concordar integralmente com as condições dispostas no Anexo I aos presentes T&C Aplicativos de Desenvolvedores, sendo referido anexo fundamental para o pleno desenvolvimento das condições aqui estipuladas.

7. FORO DE ELEIÇÃO

7.1 As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento do presente Termo o foro da Comarca de São Paulo -- SP.

Anexo I. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

1. Ao cumprir as obrigações previstas no contrato com o iFood (“Contrato”), as Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos parceiros entregadores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato.

2.Para fins deste Contrato, as Partes obrigam-se a conduzir as suas atividades em boa-fé e de acordo com os princípios que regem a proteção de dados pessoais, como a finalidade, adequação e necessidade.

3. O Parceiro declara que recebeu uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade do iFood e que tomou ciência de seu conteúdo disponível em: ifood.com.br/privacidade.

4. O Parceiro declara que está ciente e concorda com a possibilidade de compartilhamento dos seus dados com os Desenvolvedores de Aplicativos, na medida em que sejam necessários para viabilizar a utilização da Fase Beta dos

5. Aplicativos de Desenvolvedores, para as finalidades previstas nos Termos e Condições de Uso de Aplicativos de Desenvolvedores.

6. Em conformidade com o objeto previsto no Contrato, o Parceiro poderá ter acesso a dados enviados pelo iFood e/ou pelos Aplicativos de Desenvolvedores que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”).

7. As atividades de acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e a transferência a terceiro de Dados Pessoais compartilhados pelo iFood (“Tratamento de Dados Pessoais”) serão autorizadas ao Parceiro desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução do Contrato e tão somente durante a sua vigência. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto deste Contrato.

8. Fica vedado ao Parceiro transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo iFood para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução dos Serviços, ainda que de forma agregada e/ou anônima. Fica vedado ao Parceiro sub contratar terceiro, sem autorização por escrito do iFood, para realizar atividade de tratamento relacionada aos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood e/ou acessados em razão deste Contrato.

9. De acordo com as orientações do iFood, ao Parceiro deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato, durante ou após finda a vigência deste Contrato.

10. As Partes deverão acordar sobre a forma mais segura para envio ou transmissão dos Dados Pessoais necessários para execução dos Serviços, sendo que o Parceiro se compromete a assegurar a segurança, privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood. O Parceiro deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.

11. O Parceiro obriga-se a notificar o iFood, em até 24 (vinte e quatro) horas, através dos canais de atendimento ao parceiro, acerca de qualquer incidente de segurança, como o vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas a este Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais sobre a qual tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa. Na ocorrência de incidente de segurança, o Parceiro deve informar as seguintes informações básicas ao iFood, dentro do prazo indicado e sem se limitar a: (i) data e hora do incidente, (ii) tipos e volume de Dados Pessoais envolvidos, (iii) volume de titulares afetados, (iv) medidas de segurança e mitigação já implementadas. Demais medidas mitigadoras, como a comunicação às autoridades competentes e/ou aos titulares dos Dados Pessoais, devem ser tomadas estritamente de acordo com as orientações do iFood.

12. Caso o iFood sofra quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do descumprimento, ocasionado por ação ou omissão por parte do Parceiro e/ou por seus respectivos subcontratados, das obrigações e/ou cláusulas de proteção de dados pessoais previstas neste Contrato, ficará o Parceiro obrigada a ressarcir integralmente o iFood de quaisquer perdas, danos, prejuízos e lucros cessantes, incluindo quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.

13. Caso o Parceiro seja obrigada a transferir e/ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar ao iFood em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que este possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, o Parceiro compromete-se a cooperar com o iFood para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência e/ou divulgação de dados respeitando qualquer conteúdo que faça referência a segredos de negócio do iFood.

14. Na hipótese de o Parceiro ser questionada por autoridades públicas competentes ou envolvida em ação judicial relacionada ao cumprimento da legislação, o Parceiro obriga-se a informar ao iFood no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) tão logo tenha ciência e a assumir a defesa relacionada a esses questionamentos por sua própria conta e custos, comprometendo-se a indenizar iFood com relação a quaisquer prejuízos havidos, inclusive com relação a custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.